quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Modificações PROIBIDAS pelo Contran em motos


O crescimento do mercado de Duas Rodas no Brasil é um fato. Com tantas motos nas ruas, os motociclistas customizam suas máquinas para que se diferenciem das demais, porém, saber exatamente o que modificar requer pesquisa nas leis do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).
Muitas vezes a simples instalação de um acessório como um escapamento esportivo, pode deixar sua moto fora das normas.
As normas para essas modificações são regidas pela resolução nº 292 do Contran. Inclusive, recentemente houve algumas inclusões nessa resolução. Abaixo algumas modificações que sãoproibidas em motos:
• Utilizar rodas/pneus que ultrapassem os limites externos dos pára-lamas do veículo;
• Aumento ou diminuição do diâmetro externo do conjunto pneu/roda;
• Substituir o chassi ou monobloco de veículo por outro chassi ou monobloco, nos casos de modificação, furto/roubo ou sinistro de veículos, com exceção de sinistros em motocicletas e assemelhados;
• A instalação de fonte luminosa de descarga de gás, excetuada a substituição em veículo originalmente dotado deste dispositivo.
Para modificações extremas o proprietário terá mais trabalho. São 3 passos para conseguir rodar com a moto totalmente modificada e legalizada:
1) Comparecer ao Detran (Departamento Estadual de Trânsito) local e solicitar autorização para as alterações planejadas.
2) Após a realização das modificações, o proprietário deve seguir com a moto para uma das oficinas credenciadas pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) para inspeção. A lista das oficinas está no site do instituto.
3) Se aprovado o veículo com a modificação, o prorietário deve voltar ao Detran do seu estado para a obtenção do número do Certificado de Segurança Veicular (CSV), que é registrado no campo das observações do Certificado de Registro de Veículo (CRV) e do Certificado de Registro de Licenciamento de Veículos (CRLV).

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