quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

Como abrir uma empresa de moto-taxi


Existente há décadas, em regiões extremamente pobres da ásia, mais notadamente no Vietnã, o Serviço Automotivo de Transporte Alternativo e Remunerado de Passageiros (popularmente chamado moto-táxi) foi incorporado ao dia a dia de várias cidades brasileiras. Adotado para driblar a lentidão do trânsito e fruto do pré-falado desemprego, o serviço de moto-táxi consiste na combinação da filosofia de serviço dos táxis com a utilização de motocicletas. No Brasil essa idéia surgiu em 1997 e rapidamente se espalhou por outros Estados, especialmente pela região Nordeste.
CENÁRIO
Hoje, o serviço de moto-táxi é uma realidade vivida por muitos municípios brasileiros. Só em Pernambuco, conforme levantamento do sindicato da categoria, são 75 prestando esse serviço. Há pouco mais de quatro anos eram cerca de duas mil motos, mas atualmente as moto-táxi tem apresentado um crescimento acelerado, em média de 100% ao ano, chegando aos 23,5 mil mototaxistas. Hoje, 100 cidades já têm o serviço regulamentado. Estima-se que ele exista clandestinamente, em cerca de 1.000 outros municípios espalhados pelo interior de São Paulo, Minas Gerais e Nordeste. Não há um cálculo preciso da frota clandestina hoje em circulação, mas ela está em plena fase de crescimento em 89,2% das cidades de grande e médio porte. Em Fortaleza, uma das capitais onde o serviço de moto- táxi existe há mais tempo, a aceitação do novo meio de transporte entre a população foi tão grande que, mesmo contrariada, a prefeitura decidiu regulamentá-lo.
COMO FUNCIONA
O negócio funciona de forma precária. O condutor, identificado por um colete colorido, circula de moto pela cidade. Os interessados fazem sinal para ele parar, sobem na garupa, colocam o capacete e seguem para o destino combinado. Em alguns municípios o serviço já está consolidado a ponto de já existirem aqueles que instalaram mototaxímetros .
QUANTO CUSTA
Em geral, o custo da viagem é combinado antes da partida e de acordo com a distância a ser percorrida. O preço é bem inferior ao de um táxi comum. Os passageiros pagam um valor que varia de R$ 1,00 a R$ 5,00, dependendo da hora e da distância percorrida. São valores relativamente baixos se tomarmos como referência o preço cobrado por uma viagem de táxi em que a bandeirada começa com R$ 3,00.
VANTAGENS E DESVANTAGENS
Através desse tipo de serviço, o percurso é feito em menos tempo, mas tem a desvantagem de oferecer riscos maiores aos passageiros. Em Fortaleza, os acidentes fatais com motocicletas aumentaram desde que apareceram as primeiras moto-táxis na cidade.
Além disso, o fato de não existir legislação federal que regulamente as moto-táxis torna vulnerável a constituição de qualquer negócio relacionado ao serviço. É que apesar de poder ser regulamentado por Lei municipal, existe o risco de contestação – através de ação direta de inconstitucionalidade – e a lei municipal pode perder sua eficácia, o que lançaria o empreendedor na irregularidade.
EXPERIÊNCIAS EM ALGUNS MUNICÍPIOS
Ourinhos-SP – O processo de regulamentação do serviço de mototáxi, que já se estendia por mais de dois anos, está tendo seus últimos detalhes acertados com o Sindicato dos Mototaxistas. Mas alguns critérios já são definidos como obrigatórios para o exercício da nova profissão, que deverá ser regularizada pelo decreto que regulamentará o serviço de mototáxis. São eles: O número de mototaxistas está limitado a 180; todas as motocicletas serão pintadas de branco; os condutores terão que possuir Carteira Nacional de Habilitação com pelo menos um ano de experiência; o uso de colete continuará sendo obrigatório; a adoção de um uniforme está em discussão; as motos passarão por vistorias de três em três meses e, necessariamente, poderão ter no máximo cinco anos de fabricação (de 96 para cá). As motos também deverão ser registradas como veículo de aluguel e precisarão ser licenciadas em Ourinhos. Além disso, foram determinados tipos de infração de trânsito (por exemplo, empinar moto) que podem culminar com a suspensão ou a cassação da licença, além das multas previstas no Código Brasileiro de Trânsito. O sindicato manterá controle de todos os pontos da cidade e fará uma triagem que evitará contratações de profissionais que não atendam às exigências da lei.
Itu/SP – Criado recentemente, o serviço de moto-táxi, funciona com uma das tarifas de transporte individual mais baratas do País. Segundo a prefeitura, por R$ 1,00, o passageiro pode ir a qualquer parte da área urbana. Lá há 10 motos em operação e a empresa que se habilitou para o sistema pretende duplicar esse número. O projeto para a criação do serviço foi aprovada pelos vereadores e sancionada pelo prefeito no mês passado. Houve reação dos taxistas, que tentaram evitar a aprovação do projeto, tendo como argumento a insegurança oferecida pelo novo serviço. Na cidade, de 110 mil habitantes, há mais de 150 táxis em atividade.
Araçatuba-SP – Iniciado clandestinamente, o serviço de mototáxi teve sucesso explosivo: surgiram sete empresas, com pelo menos 120 veículos disponíveis em vários pontos da cidade. Hoje, uma lei municipal já autoriza o transporte de carga com motos, reforçando no entanto, a fiscalização com vistas ao banimento do serviço utilizando motocicletas de 125 cilindradas. As multas aos infratores na primeira autuação serão de R$ 91,00, sendo dobrados na segunda e terceira autuações, podendo ainda culminar com o fechamento da empresa.
Ribeirão Preto/SP – Segundo o presidente da Associação das Agências de Moto-táxis de Ribeirão Preto, Álvaro Prado Almeida, a Prefeitura regulamentou este serviço em outubro de 1998 e apenas 68 mototaxistas têm a carteira de registro da categoria. De acordo com Almeida, a Prefeitura ainda não terminou de regularizar o serviço, pois estava estipulado no acordo firmado com o município que haveria um mototaxista para cada 600 habitantes, totalizando cerca de 800 profissionais. Segundo ele, é preciso definir o território de atuação de cada classe.
São Mateus/ES – A Prefeitura Municipal de São Mateus concluiu a primeira etapa da licitação que permite a volta ao funcionamento dos serviços de moto-táxi e moto-entrega no município. De acordo com a primeira fase de licitação, só puderam voltar a trabalhar os profissionais que comprovaram ter dois anos de habilitação. No próximo projeto de Lei que será enviado ao Legislativo para possibilitar o preenchimento das vagas restantes será colocada uma emenda que abre concessão para que os mototaxistas tenham um ano de carteira de habilitação. Outras exigências a serem observadas é que eles tenham curso de direção defensiva, atestado de bons antecedentes e comprovante de residência que atesta ser morador da cidade há três anos. Eles também devem estar em dia com as obrigações eleitorais e com a documentação da moto e o veículo precisa ter menos de cinco anos de uso.
REAÇÕES CONTRÁRIAS
Nas cidades em que foi instituído, a categoria que mais reagiu ao serviço foram os motoristas de táxi. A lei municipal libera o credenciamento de táxis desde que seja observada a relação de 01 veículo para cada grupo de 2 mil habitantes. Com a concorrência dos motociclistas, os taxistas alegam redução de até 30% no faturamento. Quem defende o serviço argumenta que a moto-táxi é um meio alternativo de transporte e não concorre diretamente com o táxi comum, porque serve a uma clientela diferente. Normalmente, quem usa o novo serviço são pessoas carentes, sem condições de pagar uma corrida de táxi comum.
OPORTUNIDADE
Pesquisa realizada em maio pela Associação Nacional de Tranportes Públicos (ANTP) e pela Associação Nacional de Empresas de Transporte Urbano (NTU) mostrou que as políticas de repressão e legalização adotadas em várias cidades não têm provocado os resultados esperados. A explicação é simples: Por um lado, os municípios não têm estrutura para fiscalizar com rigor. Por outro, a maior parte dos perueiros e afins não está disposta a assumir impostos que viriam com legalização, já que boa parte da rentabilidade do negócio está na ausência de encargos e de regras que obriguem a circulação fora dos horários de pico. O estudo mostra que a insatisfação com a qualidade do serviço prestado pelos ônibus convencionais é a principal causa da migração de passageiros. Eles reclamam da lentidão, da falta de regularidade das linhas e do desconforto.
INVESTIMENTO
Hoje é possível comprar uma moto pequena, de até 250 cilindradas R$ 3 mil e existem planos de financiamento a R$ 65 reais/mês,As máquinas utilizadas no serviço de moto-táxi podem ser desde uma motocicleta 125 cilindradas até o que se convencionou chamar “sidecar” (carro ao lado, em inglês). Inspirado nas motos dos anos 40, o sidecar é um utilitário que funciona como extensão lateral da moto e vem sendo muito usado em cidades do interior, principalmente em serviços de moto-táxi.
CONCORRÊNCIA
A proliferação de perueiros preocupa os mototaxistas. Os perueiros concorrem no mesmo mercado que os mototaxistas. Em Ribeirão Preto/SP, a Prefeitura ainda não terminou de regularizar o serviço que foi regulamentado em outubro de 1998 e tem apenas 68 mototaxistas com carteira de registro da categoria. A idéia é estipular um mototaxista para cada 600 habitantes.
QUEM REGULAMENTA
A concessão de transporte individual ou coletivo é atribuição do Conselho Nacional de Trânsito, mas existem interpretações que, baseadas na regra clássica do Direito Civil, concluem que se uma ação não é proibida por lei, sua regulamentação poderá obter permissão através do Poder Legislativo Municipal.
LEGISLAÇÃO
As moto-táxi estão criando conflitos. Questiona-se a possível legalidade ou não, do serviço. Quem o defende, parte do princípio de que na falta de regulamentação federal, o serviço pode ser legalizado suplementarmente por legislação ordinária municipal. A defesa baseia-se ainda, na regra clássica do Direito Civil, que afirma que se uma ação não é proibida por lei, sua regulamentação poderá obter permissão através do Poder Legislativo Municipal. Em contrapartida, a Constituição Federal, em seu artigo 22, inciso XI, afirma que: “Compete privativamente a União legislar sobre: XI – Trânsito e Transporte.” Isso significa que apenas o Conselho Nacional de Trânsito pode regulamentar o Serviço de Transporte. Entretanto, existem municípios que tornaram legal a exploração desse serviço, o que não os isenta de serem contestados através de através de ação de inconstitucionalidade e verem sua decisão reavaliada, podendo inclusive a lei municipal perder eficácia.
Em Ourinhos/SP, o prefeito assinou o decreto nº 4.606 que regulamenta o serviço de transporte individual de passageiros em motos. Segundo o decreto, a tarifa será fixada pela Prefeitura e os alvarás serão concedidos na proporção de 2 motos-táxi para cada 1.000 habitantes; O preenchimento das vagas será feito mediante seleção a ser fixada brevemente e para se habilitar o motociclista terá de ser maior de 21 anos, CNH com mais de 1 ano e ter Atestado de Antecedentes Criminais. As motos terão de ser de fabricação não superior a oito anos.

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